LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA – DESAMARRA DA INICIATIVA PRIVADA

LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA – DESAMARRA DA INICIATIVA PRIVADA
O Presidente da República sancionou a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, contemplando nesta a Declara-ção de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo, conforme ARt.1º, normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.
Este e os próximos artigos irão tratar de alguns pontos que irão impactar positivamente as Micros e Pequenas Em-presas.
Inicialmente de forma resumida trazemos os motivos que levaram o Governo a encaminhar a Medida Provisória 881, convertida na Lei nº 13.874/ 2019. Entendemos ser importante conhecer os objetivos do legislador, isto facilita o entendimento da Lei.
Nos próximos artigos iremos abordar os temas mais importantes desta Lei. Não deixem de nos acompanhar.
Na exposição de motivos quando do encaminhamento da MP 881 de 2019, o Governo assume algumas verdades que impedem o livre mercado e o surgimento de Micros e Pequenas Empresas, são elas:
A – Existe a percepção de que no Brasil ainda prevalece o pressuposto de que as atividades econômicas devam ser exercidas somente se presente expressa permissão do Estado;
B – Que investimentos em produção, educação e tecnologia, quando realizados em um país com mau desempenho em liberdade econômica, não produzem crescimento e desenvolvimento. Ou seja, liberdade econômica é cientifi-camente um pré-requisito necessário;
C – Que é necessário empoderar o Particular e expandir sua proteção contra a intervenção estatal, ao invés de simplesmente almejar a perseguida desburocratização dos processos administrativos e judiciais;
D – Necessário estabelecer direitos do brasileiro contra um Estado irracionalmente controlador.
A MP 881 de 2019, convertida na Lei nº 13.874, segundo as exposições de motivos, propõe:
A – Que o Estado deve focar a normatização de situações de alto risco. Assim, quando o particular está produzindo com o intento de seu próprio sustento, ou de sua família, e também está a conduzir tão somente uma atividade econômica de baixo risco, não cabe ao Estado exigir atos de liberação para ele:
B – Que o Estado não restrinja o trabalho em horários e dias específicos;
C – A liberdade de fixar preços no âmbito do mercado não sujeito à regulação. Infelizmente, algumas vezes os ins-trumentos de controle de preço pelo Estado impedem que novos competidores, serviços e produtos se apresen-tem aos brasileiros;
D -Que interpretações das normas aplicadas a um particular pela Administração tornem-se vinculantes aos demais, devendo todos serem tratados de maneira isonômica. Acabar com o poder discricionário que agentes detêm para interpretar a norma de maneira enviesada, para cada particular;
E – A Garantia de que os negócios jurídicos empresarias serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes, propõe-se que qualquer cláusula contratual seja vigente entre os sócios privados e capazes que assim a definiram, inclusive aquelas que, atualmente, parecem ir em sentido contrário a normas de ordem pública;
F – A razoabilidade dos prazos para processamento de liberações para a atividade econômica. Quando a Adminis-tração silencia ao longo e ao fim do prazo por ela mesmo estipulado, deve-se assumir a aprovação tácita;
G – A equiparação do documento microfilmado ou digital ao documento físico;
Continuem nos acompanhando pois nos próximos artigos iremos abordar temas como: direitos a liberdade eco-nômica; melhor entendimento do pressuposto da Desconsideração da Personalidade Jurídica; reflexos na CLT; forma de constituição de empresa de um único sócio, entre outras. Até mais.

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