LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA – DESAMARRA DA INICIATIVA PRIVADA – final

Finalizando nossos comentários sobre a MP 881, posteriormente convertida na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, sintetizamos abaixo as mudanças ocorridas na Legislação Trabalhista que entendemos serem importantes para todos.
– A Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) será emitida eletronicamente, o modelo físico continuará exis-tindo em algumas situações específicas;
– O empregado será identificado nesta CTPS somente pelo seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Agora o empregador tem um prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar as anotações na carteira de trabalho, antes o prazo era de somente 48hs (2 dias);
– Tratando-se de CTPS digital o empregado não terá que entregar fisicamente esta ao empregador para anotações, basta informar o nº do seu CPF;
– Todas as anotações na CTPS digital serão feitas pelo empregado em sistemas informatizados fornecidos pelo Go-verno;
– O horário de trabalho não precisa mais ser afixado no quadro em local visível a todos. Agora existe somente a obrigatoriedade de ser anotado no registro de empregado;
– Fica obrigado o registro do ponto manual, mecânico ou eletrônico, quando a empresa possuir mais de 20 profissi-onais; em caso de serviços prestados fora do estabelecimento, o registro de ponto ficará em poder do empregado;
Uma das mudanças previstas nesta Lei é a substituição do atual E-Social, complexo na sua exigência de informa-ções, por um sistema simplificado, facilitando assim o atendimento por parte da maioria das empresas, principal-mente as pequenas e médias empresas;
Importante alteração: A Desconsideração da Personalidade Jurídica
A Lei 13.874/19 trouxe, entre outras, uma alteração importante no Código Civil que é a Desconsideração da Perso-nalidade Jurídica. Ficou claro que agora a desconsideração da personalidade jurídica se aplica somente nos casos de desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com a intenção de lesar credores em atos ilícitos de qualquer natureza.
Confusão patrimonial ocorre quando não há separação dos atos relativos ao patrimônio da empresa e do empresá-rio. Isto se dá, por exemplo, em situações onde dívidas do empresário são liquidadas pela empresa e vice-versa.
Estas novas regras não se aplicam a matérias contingenciais trabalhistas, de consumidores e ambientais.
Procuramos levar de forma sumarizada as principais mudanças trazidas pela Lei 13.874/19. A partir de agora todos nós devemos acompanhar se os órgãos governamentais irão tratar as Pequenas e Médias Empresas de forma mais justa!!

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